Osiel Franco dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeboa tarde,
tenho uma declaração do imposto de renda da pessoa física para retificar onde a mesma em 30/04/2013 não tinha imposto a recolher, após as devidas alterações, essa declaração gerou imposto a pagar, a minha dúvida é se posso fazer o parcelamento direto no programa da declaração dividindo em 8 cotas com débito em conta ou devo fazer o parcelamento simplificado direto no site da receita federal?