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Atividades excluidas do SIMPLES

Anderson Brito

Anderson Brito

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:53

Boa tarde!
Volta e meia no Escritório em que trabalho ouço falar a respeito das atividades que podem e que não podem ser enquadradas no SIMPLES, mas ja procurei na Lei 123 de 2006 algo sobre, ou uma lista com as atividades impedidas e ainda não encontrei. Tentei também buscar na antiga legislação de MEs e EPPs, mas foram revogadas pela 123/2006.
Em que legislação, artigo, parágrafo... estão citadas essas atividades?
Grato!

Anderson Brito
Ji-Paraná, RO
anderson120691@hotmail.com
Anderson Brito

Anderson Brito

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:41

Compreendi.
Atividades impeditivas ANEXO VI da Resolução CGSN 94/2011 (http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao94-anexo6.htm)
Atividades ambíguas, impeditivas e permitidas ANEXO VII da Resolução CGSN 94/2011 (http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao94-anexo7.htm).
Mas acaba não fazendo sentido ter esse quadro de atividades ambíguas.
Pelo que entendi:
**Se a empresa exercer atividades ambíguas adicionadas atividades permitidas, não há problema, pode ser optante pelo SIMPLES normal.
**Se a empresa exercer atividades ambíguas adicionadas de impedidas é (claramente) impedida de optar pelo simples.
**Se a empresa exercer somente atividades ambíguas é permitida ser optante, desde que faça declaração disso.

"(...)§ 3º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I."

Anderson Brito
Ji-Paraná, RO
anderson120691@hotmail.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 13:48

Boa tarde Anderson,

Não é exatamente da forma que você expôs.

É sabido que atividades ambíguas são aquelas que se exercidas/exploradas em determinadas situações são permitidas e em outras não o são.

Por exemplo: O desenvolvimento de programas para computadores. Será permitida se exercida no âmbito das instalações da empresa desenvolvedora e impeditiva se nas instalações do encomendante.

Nestes termos se pode (com segurança) afirmar que: Só pode optar pela sistemática do Simples Nacional as empresas que explorem atividades permitidas sejam elas ambíguas ou não!

Mas acaba não fazendo sentido ter esse quadro de atividades ambíguas.

Faz sentido (sim) porque se não houvesse tal listagem você correria o risco de ser excluído do Simples Nacional por explorar uma atividade em circunstancias que a torna impeditiva, é o caso (por exemplo) do transporte de passageiros que se for intermunicipal será impeditivo a opção.

Esta listagem é importante e deve servir com um "alerta" para evitar que o contribuinte seja surpreendido por exclusão (aparentemente descabida)por desconhecer que a atividade por ele explorada, naquela circunstância é impeditiva.

A intenção da Receita Federal: Você presta a declaração, se futuramente for excluído de oficio não poderá alegar que "desconhecia" a vedação.

...

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