Boa tarde Anderson,
Não é exatamente da forma que você expôs.
É sabido que atividades ambíguas são aquelas que se exercidas/exploradas em determinadas situações são permitidas e em outras não o são.
Por exemplo: O desenvolvimento de programas para computadores. Será permitida se exercida no âmbito das instalações da empresa desenvolvedora e impeditiva se nas instalações do encomendante.
Nestes termos se pode (com segurança) afirmar que: Só pode optar pela sistemática do Simples Nacional as empresas que explorem atividades permitidas sejam elas ambíguas ou não!
Mas acaba não fazendo sentido ter esse quadro de atividades ambíguas.
Faz sentido (sim) porque se não houvesse tal listagem você correria o risco de ser excluído do Simples Nacional por explorar uma atividade em circunstancias que a torna impeditiva, é o caso (por exemplo) do transporte de passageiros que se for intermunicipal será impeditivo a opção.
Esta listagem é importante e deve servir com um "alerta" para evitar que o contribuinte seja surpreendido por exclusão (aparentemente descabida)por desconhecer que a atividade por ele explorada, naquela circunstância é impeditiva.
A intenção da Receita Federal: Você presta a declaração, se futuramente for excluído de oficio não poderá alegar que "desconhecia" a vedação.
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