Rosa Sousa,
Bom dia!
De acordo com a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, em seu inciso IV do Artigo 76º, haverá a exclusão (de ofício) do Simples Nacional somente se "h) for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade" ou "i) for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade" (grifos meu).
Isto quer dizer que, caso a empresa tenha despesas superior a 20% do total de entradas de recurso, a empresa será excluída do Simples Nacional.
Exemplo: Se a empresa tiver em 2012 uma entrada de recursos (receitas, recebimentos, empréstimos, etc.) de R$ 10.000,00 e, no mesmo período tiver um pagamento de despesas no valor de R$ 15.000,00, ela será excluída do Simples Nacional.
Neste exemplo, está claro a sonegação, pois ninguém paga 15 tendo recebido apenas 10.
Já com relação às compras, será motivo de exclusão (saldo justificado aumento de estoque ou início de atividade) do Simples Nacional se, no ano, a empresa comprar mercadorias para revenda superior a 80% dos ingressos de recursos.
Exemplo: Se a empresa tiver em 2012 uma entrada de recursos (receitas, recebimentos, empréstimos, etc.) de R$ 10.000,00 e, no mesmo período tiver compras de mercadorias para revenda no valor de R$ 9.000,00, ela será excluída do Simples Nacional.
Neste exemplo, está claro a sonegação, uma vez que, uma empresa não opera apenas tendo gastos em compras de mercadorias para revenda. A empresa também tem que pagar impostos, empregados, energia elétrica, etc.