Boa noite Diego,
Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !
Se a empresa permaneceu "INATIVA" durante todo ano-calendário 2012, estava dispensado da entrega das DCTF´s de todo o ano-calendário, inclusive a de dezembro/2012, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 3 da Ocultod57384a4e0959b0f57dc0ca9ef84b38fe6c8bee5ebe54d3afc07" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">IN RFB 1.110/2010, transcrito a seguir:
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )
- Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ - Inativa 2013 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2013, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2013 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
Fonte : DSPJ 2013 - Inativa
Assim sendo, mesmo entregando a DCTF, poderá entregar a DSPJ Inativa, porém, o prazo de entrega sem multa, encerrou-se em 28/03/2013.