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DCTF Inativa, multa minima

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:43

Olá!

Estou com uma dúvida a respeito da multa sobre a DCTF.

Uma empresa abriu em 20/12/2010, e se manteve inativa, porem foi transmitida erroneamente a DPIJ quando deveria DSPJ, hj transmiti a DCTF ref a 12/2010 assinalando sem movimento imaginando que a multa seria de R$ 100,00 pois transmissão foi feita fora do prazo.

Quando enviei a DCTF recebi a notificação, com os seguintes dados para preenchimento de DARF até o vencto.
Código da receita: 1345, valor: 250,00.

Se a empresa está inativa, o valor não deveria ser de 200,00, com redução de 50% até o vencto. total 100,00?

O que posso fazer para recolher o valor de R$ 100 ????
Posso transmitir a DSPJ Inativa em atrazo pois geraria multa de R$ 100 ? Ela anularia a DIPJ e DCTF com multa de R$ 250 ?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:21

Bom dia Sergio

Se constituída em 20/12/2010 a rigor esta empresa não pode ser considerada inativa no período, pois a própria integralização das quotas de capital configura-se como movimentação financeira e patrimonial e o § 5º, Artigo 3º da IN RFB 1110/2010 é claro ao dispor que:

§ 5 º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:35

Bom dia Saulo,

Obrigado por responder, porem a integralização de capital se deu apenas no ano de 2011 como consta no proprio contrato social.
Por este fato de não haver a movimentação e integralização no ano de 2010, apenas 2011 não caberia a inatividade ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 13:19

Boa tarde Sérgio,

Você há de comigo convir que a despeito de não haver a integralização (propriamente dita) das quotas de capital no mesmo ano da constituição a movimentação patrimonial ocorreu pela subscrição das referidas quotas na data da chancela da Junta Comercial aposta no Contrato Constitutivo,

data esta que a Receita Federal e os demais órgãos tomam como a da constituição da empresa, pois de fato é.

...

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