
Sérgio Bennertz
Prata DIVISÃO 2Olá!
Estou com uma dúvida a respeito da multa sobre a DCTF.
Uma empresa abriu em 20/12/2010, e se manteve inativa, porem foi transmitida erroneamente a DPIJ quando deveria DSPJ, hj transmiti a DCTF ref a 12/2010 assinalando sem movimento imaginando que a multa seria de R$ 100,00 pois transmissão foi feita fora do prazo.
Quando enviei a DCTF recebi a notificação, com os seguintes dados para preenchimento de DARF até o vencto.
Código da receita: 1345, valor: 250,00.
Se a empresa está inativa, o valor não deveria ser de 200,00, com redução de 50% até o vencto. total 100,00?
O que posso fazer para recolher o valor de R$ 100 ????
Posso transmitir a DSPJ Inativa em atrazo pois geraria multa de R$ 100 ? Ela anularia a DIPJ e DCTF com multa de R$ 250 ?
Desde já agradeço.