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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação da DCTF

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:00

Bom Dia,pessoal do fórum!!!

Gostaria de tirar uma duvida com relação à retificação da DCTF ref.: 03/2013 enviei a DCTF na data correta enviei em 22/05/2013, porem foi constatado um erro na apuração do calculo do IRPJ, gerando uma diferença que foi recolhida hoje 23/05/2013, calculado juros e multa.
Exemplo:
Valor transmitido e recolhido: R$ 30,00
Valor efetivamente devido: R$ 120,00
Valor pago da diferença: R$ 90,00 + 6,53 de multa e 0,90 de juros.

Como devo proceder na retificação, pois eu li no menu de ajuda do programa da DCTF, que “A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original”,
Devo retificar a DCTF, desta forma
Exemplo:
Antes
DÉBITO APURADO: R$ 30,00
Período de apuração: 31/03/2013
Data do Vencimento: 30/04/2013
Valor Principal: R$ 30,00
Valor total do Darf: R$ 30,00

Para:
DÉBITO APURADO: 120,00
Período de apuração: 31/03/2013
Data do Vencimento: 30/04/2013
Valor Principal: R$ 120,00
Multa: R$6,53
Juros: R$ 0,90
Valor total do Darf: 127,43.
Obrigado a todos que ajudarem!!!

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:11

Bom dia Gabriel!

Neste caso, você deverá retificar a DCTF informando o valor devido correto.
Só não entendi o por quê de você recolheu um darf de R$ 120,00, sendo que você já tinha recolhido um de R$ 30,00.
Se o Valor do débito correto é R$ 120,00 e como você já tinha recolhido R$ 30,00, erá só fazer um darf da diferença R$ de 90,00 com multa e juros.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: geraldo.mecano@hotmail.com
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:18

Me desculpe Gabriel. Você recolheu um DARF de R$ 90,00.

Mas no caso citado, você deverá entregar uma DCTF retificadora.
Só seria dispensada da entrega da retificadora, se fosse somente para informar o DARF recolhido depois do prazo da entrega da DCTF.

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Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:40

Boa tarde Geraldo,

Acho que não demonstrei direito, eu recolhi o Darf no valor de R$90,00 + multa e juros, a ultima demonstração que fiz foi para tentar tirar uma duvida de como ficaria a DCTF.

Então só ficaria dispensado caso não tivesse recolhido nenhum Darf dentro do prazo???
Mais a guia de DArf Complementar foi recolhida fora do prazo não tem problema???


Muito obrigado ajuda.

leonam lourenco de lima

Leonam Lourenco de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:46

Bom dia,

Pessoal estou com uma dúvida.

A entrega da DCTF é até o último dia útil da primeira quinzena, porém posso entrega-la antecipadamente.
Se eu entregar antecipado não terei as informações dos respectivos créditos. Se for feito dessa forma a DCTF é considerada incorreta ou omissa ?

Sendo que na observação da DCTF tem um item:
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.

Nessa observação diz posterior a entrega da DCTF MENSAL ORIGIAL, sendo que posso entregar antecipadamente , e a observação não me diz que é no prazo final da entrega, e sim, posterior a entrega da original.

Posso concluir que se eu não informar o crédito não vai dá em nada!?




Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 14:44

Boa Tarde Gabriel!
Não tem problema.
Pelo que foi colocado, você enviou no dia 22/05/2013 a DCTF ref 03/2013 com a seguinte informação:
Débito IRPJ – R$ 30,00
Valor recolhido – R$ 30,00
Como foi apurado que o valor correto do débito foi de R$ 120,00 e não de R$ 30,00, você deverá retificar a DCTF informando:
Débito apurado: R$ 120,00
E acrescentar mais o DARF da diferença:
P.A. 31/03/2013
VENC: 30/04/2013
V.A. R$ 90,00
Multa R$ 6,53
Juros r$ 0,90

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Skype: geraldo.mecano@hotmail.com
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:26

Boa tarde Leonam!
Seu raciocínio tem lógica, mas no meu entendimento não é o correto.
As DCTF dos meses em que há débitos a declarar devem ser entregues até décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores... Você até pode entregar a DCTF antecipadamente, se antes do vencimento você possuir todas as informações. Agora, caso chegue o vencimento e você só tem a informação do débito, o correto é enviar devendo. Se depois aparecer a informação do DARF recolhido, aí sim você não vai precisar fazer a retificação. entende?

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Skype: geraldo.mecano@hotmail.com
leonam lourenco de lima

Leonam Lourenco de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 18:14

Geraldo José de Oliveria,

Boa tarde, sim concordo que o prazo para o segundo mês subsequente não é atoa, mas não vejo como a receita poderá notificar por causa disso, a não ser que considere a declaração sem a informação do pagamento como incorreta ou omissa de informações.
Mas vejo que o objetivo da DCTF é declarar o crédito tributário, pois ela tem o controle dos recebimentos, tanto é que os DARF's pago em atraso nós não precisamos retificar, pois o próprio sistema já faz a compensação.
Estou fazendo, informando o pagamento, por bom senso.
Estamos analisando a possibilidade de após a apuração, efetuarmos a transmissão das declarações acessórias, para maior controle, pois temos diversas obrigações "picadas" e as vezes passa pelo nosso controle e temos que arca com esse ônus.

Vou marca com o fisco para trocar algumas ideias sobre o assunto.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 08:33

Bom dia Leonam!
Continue informando o pagamento.
Pois sabemos que a RFB, uma hora ou outra, emite cobrança de impostos já quitados e a razão disto é algum erro na hora de preencher informação nos formulários(CNPJ, DATA DE APURAÇÃO, VENCIMENTO ETC...), erros esses que dificultam ou até mesmo impedem o sistema da RFB de fazer o cruzamento dos dados (imposto devido das empresas com os pagos) que consequentemente traz problema com a emissão de CND.
Para evitar esses “probleminhas”, é importante que se faça a cópia fiel do DARF na DCTF, respeitando os quatro os pontos cruciais que devem ser observados no preenchimento da mesma que são:
1º - o período de apuração;
2ª - o CNPJ; 3º - o código do tributo e, por fim, a data do vencimento.
Por meio deles, o sistema eletrônico faz uma ponte entre os valores de impostos devidos e pagos, comparando e dando baixa nos débitos, para os quais já foram feitos os pagamentos.
Para que essa identificação aconteça é preciso digitar na DCTF (Declaração de Débitos e créditos Tributários Federais) os dados do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) exatamente como foram preenchidos no momento do pagamento.
Por esse motivo que devemos enviar a DCTF com todas as informações possíveis,mesmo que antecipadamente. A DCTF foi criada prá isso.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: geraldo.mecano@hotmail.com
Sandy Mara Natal

Sandy Mara Natal

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 11:55

Bom dia,

Estou com duvidas se alguem puder me ajudar,
Na DCTF ref. ao mês de 03/2013, eu paguei abril, venceu dia 24/04, paguei no dia e declarei em maio até o 15º dia util, declarei apenas PIS e COFINS. De jan a março eu só fui informando PIS e COFINS.
E o imposto trimestral que é IRPJ e CSLL vai vencer ainda em 28/06 e que ainda não paguei, eu eu não coloquei nesta declaração. Mesmo não estando pago IRPJ e CSLL eu deveria ter informado na DCTF? Porque eu sempre achei que eu deveria pagar, e no mes seguinte informar.
E agora o que eu faço, retifico a DCTF? Não sei o que fazer?
E mesmo que é trimestral eu informo os valores em parcelas em cada mes, ou junto os 3 meses e informo de 1 vez só?

Grata

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 12:59

Sandy, boa tarde.

Com relação aos trimestrais é o seguinte:
Exemplificando no caso do 1º trimestre pago em cotas você informa na DCTF de março que o IRPj e a CSLL serão pagos por cotas e na DCTF de junho na aba Trimestre anterior - Quotas, você informa cada darf que você pagou referente ao 1º trimestre.Ficou claro ou dificultei?

Sandy Mara Natal

Sandy Mara Natal

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 15:02

Glaucia, vc esclareceu todas minhas duvidas, mas só pra mim entender melhor, então a do 1º trimestre eu vou informar somente em junho, agora no caso.Então eu vou informar no mês ref. abril. Assim como o do 2º trimestre eu vou informarem setembro. O 1º trimestre eu informo quando eu for fechar o imposto do 2º trimestre pra pagar, é isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 19:44

Boa noite Sandy

E mesmo que é trimestral eu informo os valores em parcelas em cada mes, ou junto os 3 meses e informo de 1 vez só?

Pagar o IRPJ e a CSLL em parcelas é uma coisa, pagá-los em quotas é outra.

No primeiro caso você calcula mensalmente e paga mensalmente prestando contas no mês subsequente ao trimestre em questão, ou seja paga duas parcelas por antecipação e uma no prazo.

No segundo você paga em três quotas mensais de valores não inferiores a R$ 1.000,00 vencíveis a partir do primeiro mês do trimestre seguinte e informa (também no trimestre seguinte) na ficha "Trimestre Anterior" da DCTF

Para obter com exatidão as respostas que procura, informe qual dos dois casos é o seu.

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