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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação CSLL

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 17:45

Boa Tarde Danilla!

Como a sua empresa é lucro real trimestral, você só poderá fazer a compensação por meio do PERDCOMP.

Você deve importar o programa do PERDCOMP no site da RFB e solicitar a compensação dos mesmos com outros tributos administrados pela RFB. No "ajuda"do PERDCOMP vc vai encontrar as orientações necessárias.

Base Legal:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2008/in9002008.htm

Thiago Ribeiro dos Santos

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