
Welbert Andrade da Silva
Articulista , Contador(a)Uma empresa veio de outro contador, ela era enquadrada pelo simples nacional, portanto por um descuido do contador, foi excluída, e não observado no meses subsequentes.
A empresa veio em 05/2013 para a minha contabilidade, portanto verifiquei que esta excluída pelo simples nacional.
O cliente faz questão de estar no simples nacional, o que se estiver fora do simples nacional, invibializa a atividade negocial, onerando ao máximo seus gastos com a famigerada tributação.
Existe a constetação a ADE, mas presumo não valer mais, por ter passado o prazo, alguem conhece este prazo?
Deverei entrar com ato administrativo via judicialmente?
Ou como estamos em Maio/2013, esperar findar o ano e em janeiro/2014 solicitar nova inclusão.
Preciso de debates para resolver.
Att.
Welbert A.
Welbert Andrade