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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:30

Boa tarde Rodrigo!

Se a empresa que presta serviço está sofrendo retenção dos impostos e recebendo o valor líquido (Valor total dos serviços menos os impostos),pode ficar de boa. No fim do ano, é só solicitar o informe de rendimento para a fonte pagadora.

Uma obs: Há casos onde o tomador dos serviços é o responsável pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições em nome do favorecido. Também há situações onde o responsável pelo recolhimento é o prestador do serviço; nestes casos deve-se consultar a legislação.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 08:32

Se você quer ter esse controle, basta pedi cópia das guias pagas, mas como foi dito, não é sua obrigação agir como fiscal sobre os recolhimento, sua obrigação perante a lei é exigir informe de rendimentos para retenções federais, e recibo de retenção na fonte para retenção do ISS, esses são os documentos oficiais e que lhe acobertam numa provável fiscalização.

Espero ter Ajudado.

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