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Compra matl embalagem (sucata) dá direito pis?

Emmanuel Souza

Emmanuel Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:49

Prezados,

Gostaria de saber de compra de material de embalagem usado (sucata) - que tem icms diferido em SP - dá direito a crédito de pis e cofins pelo sistema não cumulativo?

O motivo da dúvida é devido a analogia de bens industriais usados que NÃO dão direito a crédito de pis e cofins.(art. 47 e 48 da lei federal 11.196/05).

Porém, como é material de embalagem que vai ser utilizado no processo produtivo (mesmo sendo usado/sucata), posso me creditar de 1,65 e 7,6%, respectivamente, do valor dessa compra, como crédito de pis e cofins?

Muito grato

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