Emmanuel Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Gostaria de saber de compra de material de embalagem usado (sucata) - que tem icms diferido em SP - dá direito a crédito de pis e cofins pelo sistema não cumulativo?
O motivo da dúvida é devido a analogia de bens industriais usados que NÃO dão direito a crédito de pis e cofins.(art. 47 e 48 da lei federal 11.196/05).
Porém, como é material de embalagem que vai ser utilizado no processo produtivo (mesmo sendo usado/sucata), posso me creditar de 1,65 e 7,6%, respectivamente, do valor dessa compra, como crédito de pis e cofins?
Muito grato