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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Fora do Simples Nacional !

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 10:54

Ola,,
Gostaria de saber o que se deve proceder em ambito federal quando uma empresa, que não esta enquadrada no Super Simples, empresa nova, que procedimentos são tomados, como impostos, declarações que devem ser entregues ?

Grato !!!

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 20:42

Boa noite Rodrigo,

Uma vez impedida de optar pela sistemática do Simples Nacional, a empresa deverá optar pelo Lucro Presumido, Lucro Real trimestral ou Lucro Real por Estimativa Mensal.

Seu questionamento é generalizado e por isto muito abrangente. Para respondê-lo a contento e corretamente deveríamos sintetizar toda a matéria e legislação a ela atinente e ainda assim correríamos o "risco" de não atender as suas expectativas.

Face ao exposto, tente ser mais objetivo e informe pelo menos o tipo de atividade e a tributação a que se sujeitará a empresa em questão.

Disponibilizando tais informações você estará aumentando as chances de alguém responder a seu questionamento posto que tenha (então) condições para tanto.

...

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