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Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:03

Bom Dia Sheldonn,

De acordo com a Lei 9.249/1995, art. 15, § 1°:

Transporte de cargas - 8%

...

Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico - 32%

Ou seja, se for não transporte de cargas, aplica-se o percentual de 32%.

Abraços

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