
Leandro Bezerra Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá amigos do Fórum...
Estou realizando alteração contratual de uma empresa no que diz respeito as suas atividades. A Empresa deseja realizar importação e exportação, sendo assim necessário realizar habilitação no RADAR, porém tenho dúvidas. Empresa optante pelo Simples Nacional pode ter habilitação no RADAR? Vocês podem me informar a Legislação? É necessário inserir no nome da empresa a palavra Importação e Exportação? No objeto social da empresa, é obritatório inserir as atividades de importação e exportação de mercadorias? Inicialmente ela quer RADAR modalidade SIMPLIFICADA, neste caso não exige apresentação de declarações acessórias (DCTF, DACON, etc..), mais se por acaso, eles desejarem modificar o tipo de modalidade para ORDINÁRIA, neste caso, sendo a empresa optante pelo simples nacional, ela pode? Acredito que não, pois nesta modalidade exige declarações de empresas NORMAIS, certo???!!! Agradeço desde já a todos!!! Leandro Martins
Contador
CRC RJ 102495/O-0