Jose Jorge Aragao Maia
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) NegóciosQuero saber se algume pode me ajudar: Minha questãoseria dobre o desconto do IR sobre a participação dos lucros.
Ocorre o seguinte, uma empresa tem dois tipos de pagamento de participação dos lucros, sendo uma individual e a outra coletiva.
Quando uma empresa paga em Abril 2013 a PP individual de R$ 13.000,00 e em Maio a antecipação da participação coletiva de R$ 9.000,00, sendo que na individual foi enquadrada na tabela do IR de 22,5%.
Minha pergunta: É correto a empresa somar os R$ 13.000,000 + os R$ 9.000,00 para calcular a base de IR na paracela de R$9.00,00, ou seja, com a soma das duas totalizou R$ 22.000,00, portanto caindo na tabela de 27,5%, sendo que já foi descontado na primeira parcela 22,5%.