FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Retenção de impostos federais na emissão de nota
Henrique Nascimento Gois
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:56
Olá, boa tarde!!
Tenho uma empresa prestadora de serviço que está enquadrada no simples nacional anexo IV (limpeza) e outra no anexo V (atividade de condicionamento físico). Gostaria de saber se haverá retenção de tributos federais na emissão da nota fiscal? Caso sim, quais?
Grato;
Henrique Gois
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:18
Boa tarde!!
Empresas optantes do simples nacional estão dispensadas das retenções federais do PIS/COFINS/CSLL e IRRF na fonte, e INSS caso seja do anexo I, II, III ou V.
Espero ter ajudado..
Maria de Nazaré Alves da Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:48
Boa tarde
Trabalho em uma empresa que é optante pelo Lucro Real e somos contribuinte substituto.
Pergunta quando um fornecedor de prestação de serviços emiti 01 NF pra mim e vem a retenção do PIS, COFINS, CSLL retido, quando é que vou recolher esses impostos é dentro do mês ou no mês subsequente?
Grata
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:52
Boa tarde Maria,
Prazo de Recolhimento
Art. 6º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
Fonte: Artigo 6º da IN SRF nº 459/2004
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Maria de Nazaré Alves da Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:37
Solange Forte de Aguiar
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:44
boa tarde,
gostaria de saber se posso aplicar a retenção de 9,45% (IN RFB 1234/2012)de uma empresa contratada(não optante do simples) para ministrar treinamento. A mesma na emissao da DANFE, informou que não cabe retença na fonte de inss, iss e tributos federais de acordo com a Lei 12.741/12.
Aguardo retorno,
solange