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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento tributário

Ângelo Eduardo Monici

Ângelo Eduardo Monici

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:05

Bom dia de trabalho para todos

Empresa enquadrada no Lucro Presumido em 2012. No ano de 2013 em janeiro, entregamos a DCTF zerada enquadrada no LP.
A empresa esta querendo voltar a funcionaar em junho ou julho/13.
Pergunto;
Se eu retificar a DCTF 01/13 para Lucro Real (zerada) e, a partir do mês que a empresa começar a faturra, recolher como LR, estaria certo?
Posso considerar a opção tributário pelo 1º recolhimento do DARF do IRPJ?
Obrigado

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Ângelo Eduardo Monici
OSA Contabilidade - https://www.osa.com.br
Santa Rosa de Viterbo - CP 33 - CEP 14.270-000
Skype: angelomonici
e-mail: [email protected]
(16) 3954-1216

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