Ângelo Eduardo Monici
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia de trabalho para todos
Empresa enquadrada no Lucro Presumido em 2012. No ano de 2013 em janeiro, entregamos a DCTF zerada enquadrada no LP.
A empresa esta querendo voltar a funcionaar em junho ou julho/13.
Pergunto;
Se eu retificar a DCTF 01/13 para Lucro Real (zerada) e, a partir do mês que a empresa começar a faturra, recolher como LR, estaria certo?
Posso considerar a opção tributário pelo 1º recolhimento do DARF do IRPJ?
Obrigado
Ângelo Eduardo Monici
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