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IPI = Crédito na matriz e débito na filial

Antonio Vereza

Antonio Vereza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 12:21

Prezados, bom dia.

Estou com a seguinte dúvida:

Somos uma empresa equiparada à industria (importador); tomamos crédito de IPI na entrada e na transferência para a filial (para comercialização) usamos da suspensão do IPI.

Quando temos crédito de IPI na matriz e débito de IPI na filial podemos "deduzir" estes valores por se tratar de imposto administrado pela União?

Precisamos fazer algum tipo de "tranferência de crédito" como fazemos com ICMS?

Como ficam os livros?

Obrigado,
Antonio.

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