Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
Colegas, por favor, poderia orientar-me relativo as situações abaixo?
Na competência de março/2013 informei na DCTF débito de PIS inferior a R$ 10,00. Todavia, não o adicionei ao DARF da competência Abr/2013. E maio não teve faturamento. Pesquisei no fórum, e vi que “não se deve preencher DCTF mensal retificadora para informar o DARF pago posteriormente à entrega da DCTF mensal original”. Portanto, devo Esperar até o momento de adicionar ao valor de competência futura?
E inconsistências de valores entre a DCTF e DACON de outubro/2012, na ordem de 0,65 e 3,00, do PIS e da COFINS. Como terei que corrigi-las, e como seria razoável fazê-lo?
Agradeço muito auxílio dos colegas,
Giselly