Mikael Nicolini
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Uma empresa de segurança presta/fornece serviços para nós, com cobrança mensal. Uma pessoa deles fica de guarda a noite em um depósito nosso. Mas além do valor mensal ela nos repassa, na nota fiscal de serviços, a alimentação gasta para os seguranças.
Lhes pergunto: na retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) deve-se incluir o valor da alimentação? Visto que contrato o serviço de segurança e guarda? Alguma base legal?
Aguardo parecer.
Grato desde já.
Att.
Mikael
Mikael Nicolini