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Retenção Pis/Cofins/CSLL - Segurança

Mikael Nicolini

Mikael Nicolini

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 15:30

Boa tarde!

Uma empresa de segurança presta/fornece serviços para nós, com cobrança mensal. Uma pessoa deles fica de guarda a noite em um depósito nosso. Mas além do valor mensal ela nos repassa, na nota fiscal de serviços, a alimentação gasta para os seguranças.

Lhes pergunto: na retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) deve-se incluir o valor da alimentação? Visto que contrato o serviço de segurança e guarda? Alguma base legal?


Aguardo parecer.
Grato desde já.

Att.
Mikael

Att,
Mikael Nicolini
PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 22:23

Boa Tarde Mikael

Olha trabalho com esse tipo de empresa de segurança.

Olha pelo que eu sei as retenções de PCC DE (4,65%)e IR e INSS esta correto. dentro da legislação.

agora de incluir valor de alimentação eu já desconheço também não conheço nenhuma base legal de alimentação.

Verei se há alguma.

At.

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