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TRIBUTOS FEDERAIS

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Energia-Calculo da PIS/COFINS

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 11:32

Bom dia a Todos!

Gostaria de saber quais são os itens constantes na nota fiscal de energia elétrica, que a Elektro utiliza para efetuar o calculo de PIS e COfins, e se os valores relativos a multa e juros referente a pagamentos em atraso de contas anteriores, integram a base de calculo desses tributos?
O objetivo desse questionamento é saber até qual ponto posso utilizar os créditos referente a esse tipo de serviço.

Agradeço desde de já!

Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 20:20

Boa noite Julio Cesar,

Lê-se no Inciso III do Artigo 3º da Lei 10833/03 que:

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

(...)

III - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; (Redação dada pela Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007)


Logo, o crédito do PIS e da COFINS na sistemática de não cumulatividade decorrentes da energia elétrica, limita-se ao percentual calculado apenas sobre o consumo propriamente dito da energia.

Vale dizer que a multa e os juros incidentes sobre o pagamento da conta em atraso não dão direito a crédito.

...

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 23:15

Saulo, primeiramente gostaria muito de agradecer sua atenção ao meu questionamento, porem a minha duvida foi sanada parcialmente. Veja bem... não consigo encontrar a base de cálculo do Pis e da Cofins destacados na nota fiscal. Esses valores(PIS/COFINS) que estaum na nota seria o meu crédito, certo? ou a base realmente eh o valor do consumo em si, e a elektro tem um tratamento diferenciado de tributaçao?

Muito grato!

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 07:09

Bom dia Julio,

A base de cálculo para o PIS e a COFINS Nao Cumulativos sobre a energia elétrica é o total da conta excluído (se for o caso) dos juros e multa decorrentes do atraso de pagamento.

Vale dizer que seus cálculos independem daqueles efetuados pela fornecedora de energia elétrica, ou seja, diminua do total da conta os encargos decorrentes do atraso de pagamento e aplique as alíquotas previstas em lei para o PIS e a COFINS considerando os resultados como créditos devidos na apuração destes impostos.

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Agnaldo Esteves

Agnaldo Esteves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 14:47

Saulo, bom dia!

Depois de muito pesquisar, encontrei esse tópico referente créditos de PIS e COFINS s/energia elétrica.

A minha dúvida é parecida com a do Júlio. Realmente vem destacado na fatura de enrgia elétrica um valor de PIS e COFINS que não tem nada haver se fizermos o cálculo, baseando-se pelo valor final da fatura.

Te dou como exemplo uma fatura que estou em mãos, tal valor final é 15.602,06 (livre de multas,juros, etc). Se creditamos pelo valor correspondente ao percentual 9,25% (PIS+COFINS), o valor obtido é R$ 1.443,19, ao contrário do que vem na fatura 656,85. Se não dermos conta e creditarmos pelo falor que consta na fatura, estaremos perdento praticamente metade do crédito a que temos direito.

Sinceramente não entendo porque a companhia de energia faz esse tipo de cálculo. Você tem idéia porque isso ocorre?

Grato,

Danielly Pierre

Danielly Pierre

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 10:00

Prezados, tenho uma dúvida relativamente ao crédito de energia elétrica.
A empresa para aproveitar de tais créditos precisa de laudo técnico???
Obrigada
Danielly

welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 09:20

Queria aproveitar o tópico e fazer uma pergunta também:

Para apurar os creditos de PIS/COFINS de uma conta de energia eletrica tenho que calcular também sobre os impostos custeados na mesma? ou seja:

Tenho uma conta com os seguintes valores:

Consumo R$ 28.219,78
Demanda R$ 8.281,00
UFER R$ 1.888,80
Total R$ 38.389,58

PIS R$ 406,78
COFINS R$ 1.882,06
ICMS R$ 13.559,48

Total geral R$ 54.237,90

Duvida:

Minha base para creditos seria R$ 38.389,58 ou R$ 54.237,90, visto que no segundo eu teria que calcular imposto sobre imposto, ou isto caracteriza-se "custos" e não "impostos" para efeito do credito?

Desde já, agradeço pelo espaço cedido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 11:46

Bom dia Welinton

O crédito deverá ser calculado apenas sobre o consumo de energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica.

Vale dizer que o crédito do PIS e da COFINS na sistemática de não cumulatividade decorrentes da energia elétrica, limita-se ao percentual calculado apenas sobre o consumo da energia propriamente dito.

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welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 07:13

Muito obrigado Saulo pela resposta, então para fechar o calculo seria mesmo em cima dos R$ 38.389,58?

Grato,

Welinton

P.S.: Se mais algum entendido puder responder também a minha dúvida, favor ficar a vontade.

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