Valdene Silva,
Bom dia!
quando fui enviar a
DIPJ ref. ao ano calendario de 2012, não informei os débitos relativos ao
PIS/PASEP e ao
COFINS, pois havia opçao para declarar somente o
IRPJ e a
CSLL.
VocÊ fez a DIPJ de forma correta. Nesta declaração, não há campos específicos para informar os valores de Pis/Pasep e Cofins.
Estes débitos (Pis/Pasep e Cofins) são declarados pela
DCTF, Dacon (até 12/2012) e pela EFD Contribuições (a partir de 01/2013).
Então se eu declarar o PIS e o COFINS na DCTF pode acarretar multa, correto?
Não, desde que declarado dentro do prazo legal, não há nenhuma penalidade por informar os débitos de Pis/Pasep e Cofins.
E as empresas da qual eu estou tentando enviar a DCTF são tributadas no
Lucro Presumido, e é feito o recolhimento de todos os débitos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL todo o mês. O que faço, declaro os débitos de PIS e COFINS mensamente e o IRPJ e CSLL só trimestralmente? Mesmo que não tenha declarado na DIPJ em maio deste ano?
Como eu disse anteriormente, os impostos IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente. Não existe a opção de pagamento destes impostos mensalmente.
O que ocorre, na grande maioria das vezes, é o "jeitinho brasileiro", ou seja, as empresas fazem uma antecipação do pagamento ao recolher estes tributos (IRPJ e CSLL) mensalmente. Mas, no
DARF destes pagamentos antecipados, as informações são sempre do trimestre. Exemplo: No pagamento do IRPJ de Janeiro, ao emitir o DARF, o período de apuração informado é Março, ou seja, o primeiro trimestre.
É por este motivo que os débitos de Pis/Pasep e Cofins devem ser informados mensalmente e os débitos de IRPJ e CSLL são informados trimestralmente.
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Tenho certeza que, se assim fizer, terá muitas de suas dúvidas sanadas.
Bons estudos.