Wilson, não é "bem por ai"...
Veja o que diz o RIR sobre o IRRF:
Seção III
Disposições Especiais sobre
Imposto de Renda na Fonte
Prazos de Recolhimento
Art. 865. O recolhimento do imposto retido na fonte deverá ser efetuado (Lei nº 8.981, de 1995, arts. 63, § 1º, 82, § 4º, e 83, inciso I, alíneas "b" e "d", e Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 2º):
I - na data da ocorrência do fato gerador, no caso de rendimentos atribuídos a residente ou domiciliado no exterior;
II - até o terceiro dia útil da semana subseqüente a de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos.
Nos vários casos que acompanhei nestes anos é que o entendimento da RF, no quesito de fato gerador, é a data de emissão da
nota fiscal ou do pagamento, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro.
É sempre bom se prevenir para evitar maiores aborrecimentos, pense por exemplo a seguinte situação, você emite a NF com o destaque da retenção hoje 23/11/07 com vencimento para 10/12/07, sua empresa já vai "aproveitar" esta retenção deduzindo do
IRPJ a ser recolhido este mês ou neste trimestre.
Agora a empresa que recebeu esta NF pode simplesmente não lhe pagar em 10/12/07 e pagar-lhe somente em 10/01/08, o que vai gerar um "desencontro" entre as suas informações e a da outra empresa, já que ela vai lançar este IR apenas na
DIRF de 2008.
Abraços!