x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.426

Lançamentos DIRF

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 17:31

Boa tarde,

Alguém pode me informar como proceder no caso abaixo, pois minha área é DP, mas tenho a incumbência de fazer também a DIRF:

Emissão da nota com retenção em 01/10/2007:

valor da nota - 6.000,00
IRRF - 90,00
PIS/COFINS/CSLL - 279,00

pagamento da nota 14/11/2007

Como informo na DIRF?

em 10/07 - informo
IRRF - 90,00
PIS/COFINS/CSLL - 279,00

OU
10/07 informo
IRRF - 90,00

E EM 11/07 informo
PIS/COFINS/CSLL - 279,00

espero que tenha sido claro, pois como ja informei não é a minha praia.

Se possível informar onde está a legislação.

Grato,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 08:10

Se for regime de competência, você irá informar tudo no mês da emissão da NF.
Se for regime de caixa, no mês do recebimento dos valores.
(Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal - IN SRF 104/98 e artigo 13 da Lei 9.718/98)

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 17:06

Wilson, não é "bem por ai"...

Veja o que diz o RIR sobre o IRRF:

Seção III
Disposições Especiais sobre Imposto de Renda na Fonte
Prazos de Recolhimento

Art. 865. O recolhimento do imposto retido na fonte deverá ser efetuado (Lei nº 8.981, de 1995, arts. 63, § 1º, 82, § 4º, e 83, inciso I, alíneas "b" e "d", e Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 2º):

I - na data da ocorrência do fato gerador, no caso de rendimentos atribuídos a residente ou domiciliado no exterior;
II - até o terceiro dia útil da semana subseqüente a de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos.


Nos vários casos que acompanhei nestes anos é que o entendimento da RF, no quesito de fato gerador, é a data de emissão da nota fiscal ou do pagamento, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro.

É sempre bom se prevenir para evitar maiores aborrecimentos, pense por exemplo a seguinte situação, você emite a NF com o destaque da retenção hoje 23/11/07 com vencimento para 10/12/07, sua empresa já vai "aproveitar" esta retenção deduzindo do IRPJ a ser recolhido este mês ou neste trimestre.

Agora a empresa que recebeu esta NF pode simplesmente não lhe pagar em 10/12/07 e pagar-lhe somente em 10/01/08, o que vai gerar um "desencontro" entre as suas informações e a da outra empresa, já que ela vai lançar este IR apenas na DIRF de 2008.

Abraços!

Abraços!

JLF
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 17:55

José Luiz,

Como você mesmo informou, o fato gerador "é a data de emissão da nota fiscal ou do pagamento, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro."

No caso do amigo Agnaldo, a emissão da nota com retenção em 01/10/2007 e o pagamento em 01/11/2007. A emissão da NF veio primeiro, então seria o mês 10/2007.
Mas a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal - IN SRF 104/98 e artigo 13 da Lei 9.718/98 dá a opção de tributação pelo regime de caixa, ou seja, no caso, 11/2007.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade