Joao Freire da Silva Estevam Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos!
Preciso que esclareçam uma dúvida que surgiu:
Nas deduções da receita bruta aparece uma informação com a seguinte nota: " é dedutível os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. Estes impostos são: o IPI incidente sobre as vendas e ao ICMS devido por substituição tributária", ou seja, neste exemplo: venda, onde 100,00(produtos) + 15,00(ipi) = 115,00(total da nota), esses 15,00 eu poderei abater da minha base de cálculo para cálculos do irpj e csll? E mais, isso vale também para cálculo do pis e da cofins?
Desde já grato por contar com a coolaboração de todos!
Att.
João Freire