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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANTONIO PAREJA NETO

Antonio Pareja Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 17:34

Ola boa tarde

estou com dúvidas a respeito da entrega da DACON referente as empresas do lucro presumido, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012, conforme seu artigo 1º

"Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado".

entao não preciso mais declarar a DACON para essas empresas do lucro presumido apartir de 01 de janeiro de 2013??

se algume puder me esclarecer melho fico grato....

Pareja Neto
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 17:40

Boa tarde Antônio,

Correto seu entendimento ou seja, as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido ou Arbitrado, ficam dispensadas da entrega dos DACON´s a partir da competência janeiro/2013, lembrando que em substituição ao DACON, devem apresentar a EFD-contribuições.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 17:45

Antonio Pareja Neto
Boa tarde

O artigo 1º da IN 1.305/2012 é esclarecedor no que diz respeito.

Sendo assim, as empresas optantes pelo Lucro Predumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega da Dacon referente os fatos ocorridos a partir de janeiro de 2013.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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