
Antonio Pareja Neto
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ola boa tarde
estou com dúvidas a respeito da entrega da DACON referente as empresas do lucro presumido, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012, conforme seu artigo 1º
"Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado".
entao não preciso mais declarar a DACON para essas empresas do lucro presumido apartir de 01 de janeiro de 2013??
se algume puder me esclarecer melho fico grato....