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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 16:05

Aline,

Caso o serviço foi prestado com o fornecimento de material. A retenção sobre a parcela referente à mão de obra, sofrerá a retenção do INSS. Também incide o ISS, mas deve-se observar a legislação do município, onde o serviço foi prestado.

Obs. Se o serviço for prestador por um dos sócios da empresa, a retenção do INSS, não é devida.

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