Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 7
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Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Rodrigo,
No regime de tributação pelo Lucro Presumido, não há no que se falar em apropriação de créditos para a apuração destas contribuições, visto que o regime adotado é o "CUMULATIVO", sendo calculadas sobre a receita bruta.
Consulte a Lei 9.718/98
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalA empresa que trabalho é Lucro Presumido e fabrica peças automobilistica. Pagamos as aliquotas de 1,65 e 7,60 ao invez de 0,65 e 3% !
Mesmo quando a empresa é do Lucro Presumido mais paga como Lucro Real não pode se apropriar dos crédtos ?
Ricardo Willian Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Lucro presumido e Lucro real são são uma coisa,
regime cumulativo e não cumulativo é outra,
se a sua empresa pode apurar o pis e cofins pelo regime não cumulativo, consequentemente ela poderá se creditar das contribuições pagas nas entradas.
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalSabe se existe alguma lei que fala sobre isso.
Nós sendo Lucro presumido(cumulativo) mais pagamos o pis e cofins com aliquota de 1,65 e 7,60(não cumulativo) se podemos nos creditar nas entradas ?
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Rodrigo,
No regime de incidência cumulativa
A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.
As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não-cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no art. 10, VII a XXV da Lei nº 10.833, de 2003 (ver Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa )
Observação: As receitas de venda de álcool para fins carburantes, de venda de produtos sujeitos à substituição tributária, de venda de veículos usados de que trata o art. 5º da Lei nº 9.716, de 1998, e de venda de energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, também são considerados de incidência cumulativa, apenas por não estarem alcançadas pela incidência não-cumulativa estabelecida pelas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, embora tenham características próprias de incidência (ver Regimes especiais ).
[Lei nº 9.718, de 27 de novembro 1998; MP 2.158-35, de 2001]
Regime de incidência não-cumulativa
Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.
Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).
www.receita.fazenda.gov.br de incidência cumulativa
Ricardo Willian Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Rodrigo,
com base em qual legislação sua empresa(do lucro presumido) recolhe Pis/Cofins pelas alíquotas 1,65% e 7,6% ?
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalFoi feito um estudo quando fundaram a empresa, não estava aqui na época. Fabricamos peças automotiva (em fribras de vidro) e estamos pagando aliquota como se fosse Lucro real 1,65 e 7,60.
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