x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.307

IRRF - Rendimentos não Especificados

Joana Pires

Joana Pires

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 23:08

Srs., tenho a seguinte dúvida: a empresa em que trabalho recebeu um valor em nome de terceiro. Temos que repassar esse valor para o terceiro que é pessoa física. Temos que recolher o IRRF, pois qualquer pgto de pj para pf está submetido ao IRRF. Porém, QUAL SERIA O CÓDIGO DE RECEITA PRA O RECOLHIMENTO? Pode ser o 0924? Obrigado!

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 23:20

Joana boa noite!

Peço nos informe mais detalhes sobre a origem do valor e a que se refere. Mas na Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 de dezembro de 1999 - Anexo II, contém a relação de códigos que podem lhe ajudar a definir melhor a situação, veja no link: www.receita.fazenda.gov.br

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Joana Pires

Joana Pires

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 23:40

Já procurei em todo lugar. Não acho uma resposta. Vou tentar dar mais detalhes. Minha empresa administra a carreira de esportistas. Recebemos valores pelos direitos econômicos desses atletas. Porém, parte desses valores não são nossos e têm de ser repassados (receita de terceiros). No caso específico que tenho dúvida o beneficiário desse repasse (rendimento) é uma pessoa física. Todo pagamento de PJ para PF tem IRRF, mas nesse caso qual é o código da receita? Juros que já pesquisei em todo lugar e não encontro.

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 00:05

Joana,

Após dar uma estudada no seu caso, o mais próximo que encontrei e acredito ser o correto é o código 0588, "Trabalho Sem Vínculo Empregatício

Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral."

Espero ter contribuído, (clique em gostou)

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Joana Pires

Joana Pires

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 06:22

Olá Vinícius! Obrigado pela sua ajuda. Porém, se utilizar esse código terei que recolher o INSS também do autônomo. Além do que não há nenhum serviço envolvido. É um repasse de receita como se eu recebesse um valor em nome de um terceiro (valor esse que ão é meu) e tivesse que repassar a este terceiro posteriormente. O problema é que como passa por minha contabilidade e um um pagamento de PJ para PF entendo que deve haver o recolhimento do IRRF. No entanto, qual seria o código nesse caso? Poderia reformular a pergunta tirando a questão do repasse no seguinte sentido: PJ paga para PF dinheiro pela venda de um jogador de futebol. Para a PF o jogador é um ativo. Quando a PJ faz o pgto para PF esse pgto é por um percentual que a PF tem sobre o jogador (para PF há ganho de capital - o valor pago é maior que o valor do investimento inicial). Como houve um pgto de PJ para PF entendo que haveria o IRRF. Qual o código de receita? Não há qualquer trabalho com ou sem vínculo empregatício envolvido (a PF não prestou nenhum serviço para venda do jogador. Somente tinha um dinheiro). Seria isso um rendimento de capital (cof. 0924). Que dúvida cruel, viu! Por favor ajudem?

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:16

Boa tarde Joana!

Avaliei sua exposição e assim como você não vi nenhum outro código específico que viesse a atender esta situação, e neste caso eu vejo esta situação como um ganho de capital. Recolhe a guia como 0924, não há que se falar em INSS uma vez que a pessoa jurídica é quem presta um serviço comercial para o jogador PF.

Espero ter ajudado.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade