Jaqueline Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Bom dia, Colegas.
Preciso tirar algumas dúvidas.
No Leasing Financeiro, posso tomar crédito de PIS/COFINS, para as contraprestações do arrendamento e também posso considerar como despesas Dedutível conforme o artigo 356 do RIR/1999, "os valores relativos às contraprestações pagas ou creditadas por força de contratos de Arrendamento Mercantil são considerados como custo ou despesa operacional dedutíveis na apuração do lucro real da arrendatária. A partir de 01.01.1996, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, as contraprestações de Arrendamento Mercantil somente serão dedutíveis quando se tratar de bens relacionados diretamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços (Art. 13, inciso II, da Lei nº 9.249/1995)."
Alguém poderia me dar um exemplo da contabilização?