Valkiria M C Camargo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)PESSOA FÍSICA que recebe aluguel de PESSOA JURIDICA, mas em valor ainda isento, deve preencher o carnet leão?
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Valkiria M C Camargo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)PESSOA FÍSICA que recebe aluguel de PESSOA JURIDICA, mas em valor ainda isento, deve preencher o carnet leão?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Valkiria,
Deve escriturar o programa Carnê-Leão sim. Principalmente se pretender utilizá-lo para exportar os dados para a DIRPF
Entretanto, isto não significa dizer que esteja sujeito a retenção do imposto de renda.
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