Wanessa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se Serviços de Programação e Comunicação Visual, Desenho Industrial e Congeneres incide CSRF (5952)?
Estou com uma dúvida cruel, pois sei que incide IRRF
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Wanessa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se Serviços de Programação e Comunicação Visual, Desenho Industrial e Congeneres incide CSRF (5952)?
Estou com uma dúvida cruel, pois sei que incide IRRF
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Wanessa
A programação é atividade de caracterizadamente de profissão regulamentada, pois consta entre as elencadas no Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999
Todas as atividades elencadas no § 1º do referido artigo (profissão regulamentada) são passiveis de retenção da CSRF pela fonte pagadora.
...
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde!!
Programação tem tais impostos, caso ultrapasse R$ 5.000,01 reais, já desenho industrial não.
Espero ter ajudado.
Sara Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeCaros colegas, bom dia!
A alguma instrução que desobriga ou isenta uma entidade de reter o imposto CSRF (5952) do prestador?
Dei uma lida na IN 459/2004 no entanto a mesma apenas menciona:
1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado;
IV - condomínios edilícios.
Não encontrei mencionado entidade…Alguém já se deparou com algo similar?
Att.
Yone Sinzato
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia todos,
Contratamos uma empresa onde ela fará uma prestação de serviço de canalização de esgoto de uma de nossas empresas.
No contrato rege que alguns valores seriam adiantados antes do inicio das obras, sei que quando existe essa situação de adiantamento de valor referente a prestação de serviço teríamos que reter a CSRF no pagamento do adiantamento.
Porem a minha duvida é a seguinte, conforme o art. 647 do RIR/99 - 17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
o serviço de canalização consta nessas exceções, ele está caracterizado como obras assemelhadas?
Segue abaixo o código e descrição do serviço referente a emissão da NFS-e.
00702 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
Obrigada.
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