
Bruno de Aquino Santana
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalOlá pessoal,
Tenho um DARF de CSRF que foi pago em duplicidade em 31/05/2013.
Gostaria de saber se posso utilizar esse crédito para compensar (PERDCOMP) o imposto RET (Regime Especial de Tributação) dentro do próprio mês 05/2013 que vencerá em 20/06/2013.
Estou com dúvida pois o RET é recolhido sempre no CNPJ da Filial (Conforme legislação do Patrimônio de Afetação), e o CSRF é recolhido normalmente no CNPJ matriz. Existe alguma particularidade nesse caso?
Agradeço desde já a ajuda de vocês!!!!