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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS pagamento indevido

ADRIANA GARCIA LUIZ

Adriana Garcia Luiz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 10:54

Bom dia,
estou com um problema. Uma empresa precisou cancelar uma NF do mes 10/2007 e refazê-la no mes 11/2007, só que ela já pagou o DAS do mes 10/2007. Se eu cancelar a NF no livro, o faturamento ficará diferente do informado para a emissão do DAS. Não sei o que fazer.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 16:40

Boa tarde Adriana,

Uma vez que a Nota Fiscal foi cancelada não há mais o que fazer a não ser dar continuidade às providências que devam ser tomadas em atenção ao reflexo ocasionado pelo cancelamento, ou seja:

- conferir o Livro Registro de Saidas para certificar-se de que foi registrado o cancelamento,

- retificar a receita bruta informada a maior no PGDAS,

- efetuar em conta própria o registro contábil do imposto (diferença) a recuperar e,

- aguardar nova versão do programa Per/DComp que suporte informações sobre o Simples Nacional e permita a compensação do valor pago a maior.

Nota
Consulte o Manual de Ajuda ao PGDAS para maiores esclarecimentos sobre a retificação da Receita.

Se persistirem dúvidas entre em contato.

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