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Tributação locação de imóveis próprios

Nilton da Silva Brito Júnior

Nilton da Silva Brito Júnior

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 17:15

Tenho um cliente PJ que possui imóveis próprios. Poderia enquadrá-lo no Simples Nacional? Anexo III? Não consegui compreender o que diz o inciso XV, do artigo 17, da lei complementar 123/2006.

"XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )"

Obrigado

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 20:33

Empresa tributada pelo Simples não pode ter imóveis locados sob pena de ser excluída do Simples.
Esse inciso diz que se for locação de imóveis próprios para a própria atividades - prestação de serviços - como a locação de espaço para festas tributada pelo ISS pode. Ou seja, somente será permitida a locação de imóveis para a PJ do Simples se isso fizer parte da atividade da empresa.

APARECIDA MOTA

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