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NCM Quirera e palha de sorgo

Ueliton Sinhoreto

Ueliton Sinhoreto

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 10:30

Bom dia.

Alguem já trabalhou com os produtos quirera e palha de sorgo?
estouv em dúvida sobre qual NCM utilizar para estes produtos.
para a Quirera acredito que possa utilizar esta:

Capítulo 23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.

2302.40.00 -De outros cereais


e para a palha esta:

Capítulo 12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.

1213.00.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.



Seria isso mesmo?

Obrigado.

Atenciosamente
Ueliton Sinhoreto

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