Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém poderia me ajudar, fiz abertura de uma empresa e perdi o prazo de solicitação do simples nacional, agora o que fazer, ou o unico jeito é optar pelo lucro presumido?
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Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém poderia me ajudar, fiz abertura de uma empresa e perdi o prazo de solicitação do simples nacional, agora o que fazer, ou o unico jeito é optar pelo lucro presumido?
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalLevi,
se perdeu o prazo para o SIMPLES, a empresa deverá ficar no débito e crédito até o final do ano e solicitar em janeiro de 2014.
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Michel
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeLevi Roussef,
Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Então, como você perdeu o prazo, agora você tem que optar pelo algum regime de Tributação.
Lembrando que, para optar pelo Lucro Presumido você deverá recolher o primeiro DARF de IRPJ com o código correspondente ao Lucro Presumido, COD. 2089.
Espero ter ajudado.
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalisso.
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A partir do primeiro pagamento do DARF DE IRPJ, codigo: 2089, a empresa tá no lucro presumido?
O que acontece se a empresa não optar pelo lucro presumido e não poder optar pelo simples nacional, tem alguma consequência?
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