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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 11:22

Levi Roussef,


Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.


A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Então, como você perdeu o prazo, agora você tem que optar pelo algum regime de Tributação.

Lembrando que, para optar pelo Lucro Presumido você deverá recolher o primeiro DARF de IRPJ com o código correspondente ao Lucro Presumido, COD. 2089.

Espero ter ajudado.

Michel Santos
Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 11:51

Muito obrigado MICHEL E PHILIP então como exemplo:

ABERTURA DA EMPRESA: MAIO/2013

FATURAMENTO MÊS DE MAIO: 10.000 (revenda de mercadorias)
FATURAMENTO MÊS DE JUNHO: 10.000 (revenda de mercadorias)

IRPJ: 20.000,00 X 8% - 1.600,00 X 15% : 240,00
CSLL 20.000,00 X 12% - 2.400,00 x 216,00

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