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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Leandro Ienczak Gomes

Leandro Ienczak Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 18:05

Boa Tarde!
Talvez até seja muito simples, mas como algumas atividades para meu escritorio são novas, ainda fiquei em duvida.Reli Tabelas etc mas não me sai com sucesso.
Tenho um caso de uma empresa de serviço em eventos que ´pelo faturamento pulou de MEI para ME, inclusive estou acertando encargos atrasado que o titular não estava agindo corretamente. Agora ele adiciona Comercio (intermediação) e vai adicionar ainda produção propria. De que forma enquadro nas tabelas, pois por enquanto ainda esta só gerando ISS, paga o INSS do titular + DAS?

Leandro Gomes
Serv. PUb Est - Téc Cont
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 21:37

Boa noite Leandro.

Temos aqui no portal, um aplicativo disponível para os usuários, onde o mesmo menciona a atividade (CNAE) e o aplicativo lhe informa em qual anexo deve ser feita a tributação.

Para acessar o aplicativo, clique aqui

att,

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Leandro Ienczak Gomes

Leandro Ienczak Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:21

Rodrigo, obrigado pela resposta, apesar de te-la acessado não lhe agradeci.Encaixamos o mesmo cliente no Anexo IV mas me parece que é mais "vantajoso" a ele encaixar no III me parece. O que foi pago é perdido?? Gratos

Leandro Gomes
Serv. PUb Est - Téc Cont
Leandro Ienczak Gomes

Leandro Ienczak Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 15:00

gostaria de saber dos colegas, se o cliente estando no anexo iv mas constatei que é mais "vantajoso" a ele encaixar no iii. o que foi pago é perdido?? posso fazer a qualquer momento essa alteração?
gratos

Leandro Gomes
Serv. PUb Est - Téc Cont
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:29

Boa tarde Leandro,

Um anexo ser "mais vantajoso" que o outro não é motivo bastante para adotar o primeiro ao invés do segundo.

O que determinará o anexo a que devam ser submetidas as receitas, é única e exclusivamente a origem (CNAE) destas receitas.

Agora ele adiciona Comercio (intermediação) e vai adicionar ainda produção propria.

A intermediação é atividade proibitiva a opção pelo Simples acional, no anexo IV são enquadradas as atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, também os serviços de vigilância, limpeza ou conservação.

Enfim, você deve primeiro verificar a CNAE da cada atividade explorada pelo seu cliente e depois utilizar o aplicativo citado pelo Rodrigo para saber qual o anexo que deve servir para calcular o simples nacional de cada atividade.

Nota
Atividades impeditivas - mesmo que secundarias - provocarão a exclusão da empresa da sistemática do Simples Nacional.

...

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