Marcos Milani
Iniciante DIVISÃO 5 , Sócio(a) GerenteSenhores,
Sou titular de uma empresa optante do Simples Nacional, com natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada código 206-2 e Atividade Econômica principal Provedores de acesso as Redes de comunicações código 61.90-6-01.
Estamos contratando uma Empresa de Natureza Jurídica "Empresário (Individual) código 213-5 para exercer intermediação comercial, sendo remunerado estritamente a base de comissões mensais sobre suas vendas dos nossos serviços.
Esse empresário é inscrito no CNPJ com atividade econômica principal Tratamento de dados código 63.11-9-00 e as seguintes atividades econômicas secundárias:
77.33-1-00 - Aluguel de máquinas,
62.01-5-00 - Desenvolvimento de programas de computador,
62.09-1-00 - Suporte Técnico e manutenção e outros serviços em tecnologia da Informação,
73.11-4-00 - Agências de Publicidade
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários,
73.19-0-04 - Consultoria em publicidade,
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
Tenho duvida quanto as retenções tributárias/previdenciárias que deveremos aplicar sobre as comissões pagas mensalmente e se possível os respectivos embasamentos legais.
Em consulta aos nossos contadores houve divergência, por isso recorro a este fórum para tentar elucidar qual o caminho correto a seguir.
Desde já agradeço pela ajuda.