Boa tarde Guto Munarin
IRRF
A retenção do valor sempre ocorre no pagamento ao fornecedor porem a incidência e recolhimento do imposto é na prestação do serviço logo na emissão da NF. Então se a emissão é mês 05 pagamento 20/06.
SEGUE BASE LEGAL:
De acordo com o art. 647 do RIR/99:
Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
observando-se que:
a) considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante crédito em instituição financeira, a favor do beneficiário ;
b) entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente
PCC
A retenção e recolhimento do PCC sempre será no pagamento do serviço,
ex: Pagamento 16/05/2013 vencimento 15/06/2013 sempre na quinzena subsequente pagamento.
Base legal
Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004
Art. 1 º Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF n º 1.454 de 6 de dezembro de 2004.
§ 2 º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
espero ter ajudado.