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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções contribuições sociais

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:10

Bom dia, só para esclarecer algumas duvidas, a retenção do IR de serviços de PJ para PJ ocorre na emissao da nota ou pagamento correto?
mas no caso de retenções das contribuições sociais(CSLL, PIS e COFINS) a retenção so ocorre no pagamento? se a nota foi emitida no mes 05 e o pagamento no mes 06, o darf devera ser gerado no mes 06? para pagamento na proxima quinzena

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:16

Boa tarde Guto Munarin

IRRF

A retenção do valor sempre ocorre no pagamento ao fornecedor porem a incidência e recolhimento do imposto é na prestação do serviço logo na emissão da NF. Então se a emissão é mês 05 pagamento 20/06.

SEGUE BASE LEGAL:

De acordo com o art. 647 do RIR/99:


Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

observando-se que:

a) considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante crédito em instituição financeira, a favor do beneficiário ;

b) entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente


PCC

A retenção e recolhimento do PCC sempre será no pagamento do serviço,

ex: Pagamento 16/05/2013 vencimento 15/06/2013 sempre na quinzena subsequente pagamento.

Base legal
Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004

Art. 1 º Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF n º 1.454 de 6 de dezembro de 2004.

§ 2 º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 14:13

Obrigado Julio, entao meu raciocinio esta correto, a nota foi emitida mes passado, mas o pagamento é hoje o vencimento do darf das contribuições seria entao 28/06? ja que 29 e 30 caem final de semana. Grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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