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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção simples nacional

Joice Eluana Santos

Joice Eluana Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 15:22

Boa tarde,
Estou abrindo uma certa empresa, que exerce as seguintes atividades: aluguel de maquinas e equipamentos agricolas sem operador CNAE 7731400 e comércio varejista de vidros CNAE 4743100, as mesmas poderão optar pelo simples nacional e em quais anexos enquadrariam para fazer recolhimento? Tendo em vista, que devo separar, a revenda de produtos da prestação de servicos!

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 15:36

Olá Joice! Você deve separar os faturamentos para tributar sim! Cada um por uma tabela, que você pode consultar no site https://www.contabeis.com.br , na opção SUPER SIMPLES, digitando o código CNAE. O programa vai informar-lhe se pode ser SIMPLES e em que tabela será enquadrada a atividade!

Ps.: Porteirinha é que região de Minas??? Perto de Pouso Alegre por acaso???

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 1 dezembro 2007 | 00:12

Boa noite Wagner,

A partir de 01/01/2008 conforme dispõe o Artigo 2º da LC 127/07 "as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo III da LC 123/06, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I"

De conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 7º da Resolução CGSN 04/07 a opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

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