
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, amigos me ajudem estou desesperada, esqueci de entregar a EFD contribuições ref. 04/2013, entreguei hoje 17/06 e agora qual é o valor da multa e como faço para recolher?
Obrigado
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, amigos me ajudem estou desesperada, esqueci de entregar a EFD contribuições ref. 04/2013, entreguei hoje 17/06 e agora qual é o valor da multa e como faço para recolher?
Obrigado
Ana Moreto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Inês,
A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Ana eu entreguei hoje, creio que estou fora do prazo e como faço para recolher esta multa?
Obrigado
Ana Moreto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Eu acredito que ela gera automaticamente, pois vi em alguns casos que não foi gerada a multa, mas me parece que assim que transmiti ela gera uma guia (não tenho certeza dessa informação)
Estou com um caso semelhante, mas é referente a DACON (outubro 2012 a dezembro 2012) que o prazo era até dia 07/06/2013
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Ana, no meu caso não gerou automaticamente, se alguém puder me ajudar agradeço.
Obrigado
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBoa tarde Inês
Somente complementando a informação da colega Ana, o PVA não emite DARF segundo a orientação do site do Sped(conforme a colega Ana levantou a questão), deve ser realmente preenchido manualmente com o código 2203 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD CONTRIBUIÇÕES.
Para maiores informações: EFD Contribuições - Perguntas Frequentes
obs: As páginas 11 e 12 (Capítulo 13) tratam das questões de multa. Como a colega Ana já tratou anteriormente.
Fonte: Sítio SPED
Espero ter ajudado!
Suze Aparecida Silva Nunes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde INês
Você tem o prazo de 3 meses, para retificar suas informações do efd contribuições, se você tiver transmitido sem movimento.
Mas se você não transmitiu nenhuma infomação, a multa será de 500,00 reais por mês não transmitido, que será gerado automaticamente.
Por isso é aconselhavel transmitir mesmo que sem movimento, e depois fazer uma retificadora.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Suze, mais a minha não gerou não.
Obrigado Fabricio
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Suze, acho que você se equivocou, esse prazo é do SPED Fiscal, mas depois desse prazo você pode solicitar a retificação a SEFAZ do seu estado.
A EFD Contribuição tem como prazo de retificação:
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I - reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm
é bom sempre da uma consultado nesse sítio.
Abraço!
Victor Hugo Campos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD-Contribuições
13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:
Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor
janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
março/2013 15/05/2013 1 500,00
Total 3.000,00
Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Ricardo Helber Garcia
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDaiana Tani Costa da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePA: um dia apos o prazo de entrega
CNPJ:
Codigo: 2203
Data do vencimento: você tem ate 45 dias a pagar depois da entrega
Valor Principal:
Allan C. Garcia
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal,
Esqueci de entregar o EFD contribuições referente ao mês de Outubro/2013, porém li em uma página na internet que não iria gerar multa caso entregue este hoje, fora do prazo...
Essa informação procede ou não??
Conto com retorno urgente para tirar "essa corda do pescoço" pessoal...
Uma pena não conseguir localizar esta página para disponibilizar a consulta...
Att.,
Allan
Luciana
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Transmiti o SPED Dontribuiçoes com 3 dias de atraso, essa multa e proporcional aos dias ou vou precisar para 250,00 de multa? (com redução de 50%)
desde já agradeço a orientação.
Luciana
Leonardo Mateus
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Allan Carvalho,
Esto na mesma situação que a sua, entreguei Sped Contribuições 10/2013 e não gerou a multa automaticamente, no seu caso você realizou o pagamento ou vai aguardar a cobrança da Receita Federal?
att
Leonardo
Luciana
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAchei melhor recolher cfe orientação da Daiana
Att
Luciana
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia !!!!
Pelo que vejo em todos os tópicos e em tudo que leio, ninguém recebeu a multa por entregar a EFD Contribuições fora do prazo.
Não sai automaticamente na hora da entrega e tbm ninguem recebeu no e-cac ou de outra forma pela Receita Federal.
Alguém conhece um contador ou empresa que tenha recebido essa multa por falta de entrega da EFD COntribuições ??
Helga Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAnne
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Estou com o mesmo problema de falta de envio...porém mais grave!! Estávamos fazendo um levantamento em uma empresa e verificamos que todos os anos desde que começou o SPED PIS COFINS foram enviados, menos o de 02/2012. A empresa nunca recebeu nenhuma notificação da RF nem na situação fiscal consta pendências. A empresa é lucro real, vamos enviar o SPED que está faltando essa semana...como faço o cálculo da multa. Eu vou pagar 1500,00 por mês de atraso?
Grata
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados,embora com regulamentação legal não conheço qualquer caso que tenha se aplicado Multa por atraso no SPED
Ronelson Amorim de Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde.
No caso de apresentação de SPED em atraso. Alguém já recebeu alguma notificação ou intimação?
Saulo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalAlvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A legislação prevê redução de 50% antes de qualquer intimação ou fiscalização.
Há teto máximo da multa? Se o contribuinte atrasar 12 meses, serão R$6000,00?
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Eu também já cometi o mesmo erro, entreguei o EFD contribuições com atraso.
Me disseram que o multa gera automática, porém, não gerou.
A informação que tenho é de que pode ter ocorrido da Receita 'esquecer' de gerar a multa, mas ela tem o prazo de até 5 anos pra 'lembrar' de cobrar.
Essa multa pode aparecer via ecac ou no endereço da empresa.
O aconselhável é acompanhar a empresa no ecac, para ver se vai ou não gerar a multa. A minha ainda não apareceu, espero que não apareça.
Boa sorte para nós.
Ana Maria Silva Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Acho um absurdo você ser penalizado várias vezes por um só erro. Esqueceu de entregar UM MES da EFD mas passou 5 meses para verificar isto, ou seja, para lembrar??? Você será penalizado os 5 meses?????????? Gente isto não é absurdo, isto é imoral!!!!!!
:O
Geraldo
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) EdifíciosThiago Ladwig
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadebom dia!
entreguei uma efd contribuições em atraso de 3 dias, a proporção tratada na legislação é por mês? o valor da multa é o mesmo 500,00 com redução de 50% para pagamento antecipado?
Moises
Iniciante DIVISÃO 2 , Analistabom dia,
pelo que estava lendo as multas não tem um teto por períodos oque vai ocorrer com uma empresa que nunca apresentou no caso de 30 meses sem nenhuma apresentação ela terá uma valor de R$ 300.000 para pagar.
é isso mesmo?
Jo Luiz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Semana passada fui surpreendido com um e-mail da receita estadual de MG, com relação a uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, com atividade de transporte intermunicipal de passageiros, comunicando omissão de SPED ICMS - IPI, desde 01/2014, ou seja 20 meses, então transmiti o SPED sem movimento e não gerou nenhuma notificação no recibo de entrega pelo atraso, Tanto o servidor da receita estadual e também da receita federal me disse que se não saiu a notificação não irá acarretar a multa de R$ 500,00 por mês em atraso, ou seja R$ 10.000,00 (20 meses x R$ 500,00 ) que por sido entregue espontaneamente poderia ter desconto de 50%, agora vem minha pergunta: sei que o PVA não emiti DARF, mas sai no recibo a notificação? e mesmo observando postagens anteriores dizendo que a multa vem pelo E-CAC, mas ninguém confirmou isso na prática, alguém já passou por situação semelhante e a notificação e a multa veio através do E-CAC ou CORREIOS? São 5 anos o prazo para a receita federal enviar?
se alguém puder me ajudar ficarei agradecido, porque se vier essa multa terei que me preparar, porque sairá do meu bolso.
um abraço a todos!
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