Marcio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Estou para fazer algumas vendas a uma empresa que está cadastrada no PRÉ-REB e a me garantiram que o direito a isenção de impostos se estenderia a que está fazendo a venda a eles.
Procurei na Lei nº 9.432/97 e no decreto 2.256/97 e não obtive uma reposta clara, por enquanto
Alguém teria este conhecimento de forma prática?
Em caso positivo, teriamos que que estar registrados também para obter essa isenção?