Alberto Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaríssimos/as. Boa tarde!
Minha dúvida é sobre o Ganho de Capital na alienação de imóvel residencial, sendo que será adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias. (conforme prevê a Lei 11.196 de 2005 no seu artigo 39).
Exemplo, vende-se o imóvel (mesmo não sendo o único) no valor de R$ 100.000,00.
Compra-se um terreno no valor de R$ 30.000,00.
Gasta-se na aquisição de materiais de construção, mão de obra, pagamento de taxas, e honorário do engenheiro civil um total de R$ 70.000,00.
Totalizando obra final com o valor do terreno R$ 100.000,00
Observando que esta nova casa residencial estará concluída sua obra dentro dos 180 dias.
Neste caso que não foi adquirido outra residência pronta, mas sim construiu-se outra com o mesmo montante da venda do imóvel ora alienado; o contribuinte faz jus a este benefício?
A quem puder ajudar, meu abraço fraterno!
J&A Contabilidade