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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE 62.09-1-00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 11:42

Bom dia Fernando,

A despeito de você não ter informado exatamente que tipo de serviços sua empresa explora, uma vez que a CNAE 62.09-1/00 é bastante abrangente, há que se ter em conta que a atividade de "Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação" está elencada entre as CNAEs que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas ao Simples Nacional, no Anexo II da Resolução CGSN 06/07 sendo necessária declaração de que a empresa não exerce atividades impeditivas nos termos do Parágrafo Único do Artigo 3º do dispositivo acima, cuja integra se lê:

Parágrafo Único. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.

No entanto, quero crer que isto já tenha sido feito por ocasião da solicitação da adesão a sistemática do Simples, pois seu questionamento prende-se unicamente à tributação propriamente dita.

Se já está "resolvida" a questão da real possibilidade de aderir ao Simples Nacional, as receitas decorrentes da atividade comprovadamente permitida (sob condição de declaração) exploradas no próprio município sem a retenção ou substituição tributária do ISS, sujeitar-se-ão às alíquotas da Tabela 1 da Seção III do Anexo III.

...

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