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Dipj 2013 para empresa excluída simples em 31-12

GUILHERME SILVA

Guilherme Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:09

Boa Tarde !

Gostaria de saber sobre a obrigatoriedade da entrega da DIPJ 2013, para uma empresa que foi excluída do Simples Nacional em 31/12/2012, ou seja, apenas 01 dia do ano-calendário 2012, ela esteve excluída do simples nacional por Ato Administrativo Estadual ? Gostaria de saber se deve ser entregue a DIPJ 2013, e se tiver, como proceder, pois os impostos foram pagos todos pelo SIMPLES NACIONAL em 2012 ? Segue detalhamento:

INCLUSÃO SIMPLES NACIONAL - 01/07/2007

EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL - 31/12/2012

INCLUSÃO SIMPLES NACIONAL - 01/01/2013 - ou seja, em 2013 a empresa já está no Simples Nacional novamente.


Grato pela atenção. Fico no aguardo.

Att.

Guilherme

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