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Lei 11.196/2005 art.70,II?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 10:09

Bom dia a todos, por favor tenho uma empresa Lucro Presumido, que presta serviços de Assessoria em Imp. e Exp.. Para esta empresa, o que deve ser observado com relação a Lei 11.196/2005 art.70, II?
Estou um pouco perdida quanto a isso.
No aguardo Inês

Inês Zanotti
Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 10:27

Obrigado Inês,

para a empresa que presta serviços continue no mesmo critério, mas quem contrata serviços com retenções deve observar o seguinte com relação ao IRRF:

Imposto de Renda na Fonte no mês de 12/2007 a apuração será decendial, e que, as notas fiscais emitidas com retenções de IRF até:

* 10/12/2007 devem ser recolhidas até 13/12/2007;

* 20/12/2007 devem ser recolhidas até 10/01/2008;

* 31/12/2007 devem ser recolhidas até 10/01/2008.

SDS


Rodrigor

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 10:30

Rodrigo, então a única obrigação do meu cliente que presta os serviços, é enviar as NFs com retenções via fax para o contratante poder fazer a s retenções nas datas corretas certo?

Inês Zanotti
Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 10:59

Inês,

Deve observar o fato gerador ocorrido no decêndio, no caso o crédito e/ou pagamento, e não propriamente a emissão da nota.

Ainda assim, considero interessante que entregue a NF a seu cliente tão logo seja emitida, ainda que num primeiro momento, seja via fax, já que muitas empresas fazem este recolhimento pela emissão do documento.

SDS

R.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 16:27

Para conhecimento:

--------------------------------------
* Excepcionalmente em relação aos fatos geradores ocorridos:

1) no mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:
a) até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no primeiro e segundo decêndios; e
b) até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio.
2) - no mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados:
a) até o terceiro dia útil do segundo decêndio, para os fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio; e
b) até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no segundo e no terceiro decêndio.
Base: Artigos 70 e 74 da Lei 11.196/2005.

----------------

Abraços!

JLF

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