Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.036

Ausência de Retenção em nota acima de R$ 5.000,00

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:54

Olá Prezados, boa tarde!





A minha dúvida é a seguinte, temos uma empresa do Lucro Presumido que efetua mensalmente retenções na fonte (IRRF, PIS, COFINS e CSLL) em seu talão de notas de serviços, no entanto, notamos que em algumas notas não foram discriminados os valores de retenção na fonte, porém a guia de retenção foi recolhida normalmente, como devo proceder agora, uma vez que não foi discriminado na nota tal retenção?



Desde já, muito grato!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 07:46

Bom dia Fabrício

... porém a guia de retenção foi recolhida normalmente, como devo proceder agora,uma vez que não foi discriminado na nota tal retenção?

A discriminação na Nota Fiscal dos valores a serem retidos devem servir para informar o tomador dos serviços que as retenções podem ser devidas. Entretanto este deve promovê-las mesmo que não estejam anotadas na Nota Fiscal, isto é o que determina a lei.

Vale dizer que a obrigação que lhe será cobrada é a da retenção propriamente dita, pois trata-se de antecipação do imposto e das contribuições, e não a da anotação que a despeito de obrigatória, em alguns casos é inócua.

Se tais impostos e contribuições foram pagos nas datas que venceram (recolhimento antecipado) certamente você não será penalizado por não tê-los anotados nas Notas Fiscais.

...

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:43

Bom dia Saulo




Agradeço enormemente a sua atenção em me responder, sempre tive essa dúvida e agora está esclarecida, pelo menos sei que caso necessário basta pedir uma cópia das guias de recolhimento efetuadas.



Um ótimo dia para você!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade