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PIS, COFINS e CSLL

Marcus Antonio Silva de Souza

Marcus Antonio Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:25

Quando descriminar PIS, COFINS e CSLL no corpo da nota:
Senhores, tenho uma dúvida em relação a descriminação desses items no corpo da nota. Por exemplo:
Suponhamos que emitimos a nota1 no valor de $ 2.000,00 em 05-Junho, logo no corpo da nota só devo descriminar a informação da retenção de IRRF. Daí no dia 15-Junho eu tive que fazer a emissão da nota2 para o mesmo cliente (mesmo CNPJ) no valor de $ 2.000,00. e por fim, no dia 19-Junho emitimos a nota3 no valor de $2.000,00... Sendo assim:

O total das notas emitidas em Junho foi de $6.000,00, ficando passivo da retenção de PIS,COFINS e CSLL. Porém os valores de cada nota são abaixo do teto da retenção, mas de fato devem ser retidos.
Eu posso fazer o desconto das retenções, no total das 3 notas, só no boleto da ultima? ou devo, mencionar as retenções no corpo das notas?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:05

Voce deve mencionar no corpo da ultima nota no caso a de nº 3 o total das retenções, conforme abaixo:
nf 1 = 2.000,00
nf 2 = 2.000,00
nf 3 = 2.000,00
Total 6.000,00
Retenção Pis/Cofins/CSLL = 279,00.

Na emissão do boleto da nota nº 3, você deconta o valor de 279,00.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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Marcus Antonio Silva de Souza

Marcus Antonio Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:58

Cosmo, obrigado.

Porém eu, prestador, devo realmente informar os valores das retenções no corpo da nota? ou somente fazendo tudo no valor liquido do boleto já é suficiente? pois como é devido, o cliente deve recolher mesmo sem a informação no corpo. Eu busquei informação de que há obrigação por Lei de está descrito no corpo da nota, porém sem sucesso.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 13:29

Boa tarde Marcus

Eu busquei informação de que há obrigação por Lei de está descrito no corpo da nota, porém sem sucesso.

A informação buscada está disposta no § 10º, Artigo 1º da IN SRF 459/2004 cuja integra se lê:

§ 10. Para fins do disposto neste artigo, a empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

...

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