
Marcus Antonio Silva de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeQuando descriminar PIS, COFINS e CSLL no corpo da nota:
Senhores, tenho uma dúvida em relação a descriminação desses items no corpo da nota. Por exemplo:
Suponhamos que emitimos a nota1 no valor de $ 2.000,00 em 05-Junho, logo no corpo da nota só devo descriminar a informação da retenção de IRRF. Daí no dia 15-Junho eu tive que fazer a emissão da nota2 para o mesmo cliente (mesmo CNPJ) no valor de $ 2.000,00. e por fim, no dia 19-Junho emitimos a nota3 no valor de $2.000,00... Sendo assim:
O total das notas emitidas em Junho foi de $6.000,00, ficando passivo da retenção de PIS,COFINS e CSLL. Porém os valores de cada nota são abaixo do teto da retenção, mas de fato devem ser retidos.
Eu posso fazer o desconto das retenções, no total das 3 notas, só no boleto da ultima? ou devo, mencionar as retenções no corpo das notas?