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Transporte interestadual de passageiros

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:52

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços (exceto as prestadoras de serviços hospitalares, de transporte e as sociedades civis prestadoras de serviços relativos à profissão legalmente regulamentada), cuja receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00, podem utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta auferida.

Diante disso eu entendo que deverá se aplicado a presunção de 32% para IRPJ e CSLL por conta da empresa ser prestadora de serviço de transporte.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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