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TRIBUTOS FEDERAIS

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Folha de salários no Anexo V

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 12:28

Encontrei na internet a seguinte informação para o cálculo da folha de salários no pagamento do Simples das empresas vinculadas ao Anexo V

"Se um assalariado recebeu remuneração de R$ 5 mil, em julho/2007, não será considerado como salário este valor, e sim o correspondente à base de cálculo do recolhimento à Previdência (neste caso, R$ 4.159,00)."

Está certo isso?

Outra pergunta: pagamento a autônomos devem ser incluídos na folha de salários para efeito de cálculo da DAS?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:16

Esse valor de R$ 4.159,00 é o teto de contribuição do INSS para o funcionário.
Ou seja, só poderá ser descontado 11% sobre esse valor da remuneração do funcionário.
Mas, se a empresa recolhimento de INSS sobre folha de pagamento, o valor a ser considerado para o cálculo é o total da remuneração (R$ 5.000,00).
Autônomos também entram no cálculo do INSS, desconta-se 11% sobre o valor do RPA e recolhe-se a parte patronal do mesmo (se tiver).

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:53

Olá, Olga obrigado, mas minha dúvida é sobre o cálculo da DAS e não da GPS. As empresas enquadradas no anexo V precisam informar a folha de pagamento dos ultimos 12 meses para o cálculo do imposto. Li porém que o salário a ser considerado não é o efetivamente pago, mas sim a base da cálculo usada para o recolhimento do inss. Assim sendo se um assalariado recebeu remuneração de R$ 5 mil, em julho/2007, não será considerado como salário este valor, e sim o correspondente à base de cálculo do recolhimento à Previdência (neste caso, R$ 4.159,00).

Queria confirmar se isto está certo

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