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Encontrei na internet a seguinte informação para o cálculo da folha de salários no pagamento do Simples das empresas vinculadas ao Anexo V
"Se um assalariado recebeu remuneração de R$ 5 mil, em julho/2007, não será considerado como salário este valor, e sim o correspondente à base de cálculo do recolhimento à Previdência (neste caso, R$ 4.159,00)."
Está certo isso?
Outra pergunta: pagamento a autônomos devem ser incluídos na folha de salários para efeito de cálculo da DAS?